top of page

TJSC declarou como inconstitucional decreto que proibia catadores de trabalharem

  • Foto do escritor: Robinson Landvoigt
    Robinson Landvoigt
  • 1 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou nesta quarta-feira, 1º de de fevereiro, como inconstitucional o Decreto Municipal nº 10.578 de 2021 de autoria do Prefeito Fabrício de Oliveira, que proibia os catadores de materiais recicláveis de exercerem o seu trabalho em Balneário Camboriú. A ação foi movida em agosto do ano passado pelos vereadores Eduardo Zanatta (PT), André Meirinho (Progressistas), Juliana Pavan (PSDB), Patrick Machado (PDT), Nilson Probst (MDB) e Elizeu Pereira (MDB), que protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), já que o decreto impossibilitava os catadores de realizarem o seu trabalho, inclusive com a penalidade de multa, monopolizando recolhimento dos materiais apenas para a empresa Ambiental, que tem a concessão do serviço na cidade.


“Eu e os demais vereadores ficamos felizes com a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que julgou como inconstitucional o Decreto Municipal nº 10.578 de 2021 e que proibia os catadores e catadoras de realizarem os seus trabalhos. Os catadores são trabalhadores que geram renda e ajudam o meio ambiente. São eles que fazem um trabalho permanente na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), recolhendo, reciclando e destinando corretamente os resíduos recolhidos. Em sua maior parte são pais e mães, que passam o dia na rua, embaixo de sol e chuva e retiram da reciclagem o dinheiro para sustentar suas famílias, sendo trabalhadores dignos que merecem respeito e a garantia de seus direitos”, afirma o vereador Eduardo Zanatta.




 
 
 

Comments


  • Ícone do Facebook Preto
  • Preto Ícone Instagram
  • Ícone do Twitter Preto
  • Ícone do Linkedin Preto

© 2021 Eduardo Zanatta Vereador. 

Todos os direitos reservados. 

Av. das Flores, 675 - Bairro dos Estados - Balneário Camboriú - SC - 88339-130
Tel: (47) 99185-1059  - E-mail: eduardozanatta@cambc.sc.gov.br

bottom of page